Fonte: Correio do Estado – 10/06/2024 – 09:00
Autor: JUDSON MARINHO
A Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planub) junto com a Prefeitura de Campo Grande devem encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei que altera as diretrizes do uso do solo na Capital. A ideia é “simplificar” a lei.
Esta lei que foi implementada em setembro de 2005, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo no município de Campo Grande, chegou a ser alterada em julho de 2015, e agora deve passar por mais uma análise de mudanças com intuito de desburocratizá-la.
De acordo com a apuração do Correio do Estado, as propostas que ainda passam por elaboração na prefeitura devem garantir à lei mais simplicidade no que pode e não pode fazer no uso do solo da cidade, para acelerar loteamentos e empreendimentos em Campo Grande.
A lei do uso do solo traz diretrizes para as construtoras referente a o que os projetos arquitetônicos devem cumprir quando há alteração em terrenos da cidade.
Após os ajustes devidos, o projeto passa pelo Código de Obras do município, que é encarregado de tratar as leis de construção das edificações.
Procurada pela reportagem, a Planurb informou que além das alterações da lei do uso do solo, passará por mudanças o Código de Obras, ambos com base no Plano Diretor de Campo Grande.
“A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo Grande/MS (LOUOS) é um documento que abrange diversos assuntos tais como, parcelamentos, atividades econômicas, mobilidade e demais assuntos pertinentes a organização territorial do Município. A LOUOS é a lei mais importante para o dia-a-dia da cidade, a organização territorial, a mobilidade, o uso correto do solo, bem como o desenvolvimento da cidade são objeto desta Lei, portanto o desenvolvimento sustentável, com critérios objetivos, claros e simples devem ser observados nela”, disse a Planurb em nota.
De acordo com a Planurb, a revisão da LOUOS e do Código de Obras deverá ser submetido a audiência pública; validação do Conselho Municipal da Cidade (CMDU); para, só então, estar apto para que o Executivo Municipal possa encaminhar ao Legislativo para apreciação, discussão e votação.
- Segundo a lei atual, sancionada em 2005, os objetivos do ordenamento do uso e da ocupação do solo são: estabelecer normas para o adensamento populacional e contribuir para o desenvolvimento sustentável;
- contribuir para a preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
- preservar, proteger, recuperar e melhorar a qualidade do ambiente urbano e rural;
- assegurar às atividades e aos empreendimentos públicos e privados, condições locacionais adequadas e de definição precisa;
- estabelecer bases sistemáticas de referência em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal;
- e atender, primordialmente, a função social da propriedade e a proteção ambiental.
Entre as normas estabelecidas na lei estão diretrizes para empreendimentos e atividades na criação de vagas, estacionamento e garagem, prevê calçadas ou outro espaço exclusivo para pedestres, projeto de drenagem e espaços destinados a jardins e arborização dentro de projetos viários de Campo Grande.
A lei de 2005 também trata sobre a abertura ou modificação de vias de circulação integrantes, estabelecendo normas que exigem projeto completo de esgotamento de águas pluviais, projeto de guias, sarjetas e pavimentação e até de escolha dos nomes para as vias de circulação, no qual o empreendedor apresenta uma relação para a apreciação da administração municipal, sem haver repetição de nomes existentes no Cadastro Municipal.
Sobre as vias de circulação da cidade, a lei também informa que o projeto deve incluir curvas de nível do terreno de metro em metro, o cumprimento máximo e largura mínima da via, e como deve ser a manutenção de faixas de domínio junto às estradas de ferro e às rodovias federais, estaduais e municipais, e linhas de transmissão de energia elétrica, com as dimensões exigidas por cada um dos órgãos responsáveis.
ALTERAÇÕES EM 2015
A lei que trata sobre o uso do solo chegou a ser modificada em julho de 2015, apresentando alterações e acrescentando mais informações.
Entre elas o parágrafo quarto do artigo 43, no qual foi acrescido regras para o uso do solo nas regularizações fundiárias de ocupações, informando o tamanho das áreas dos lotes.
Mais 13 corredores viários, que são as principais ruas e avenidas de acesso as rodovias, aos bairros e ao Centro da cidade, também foram acrescidos na lei.
Além disso, foi alterado as atividades localizadas nos corredores quando houver mais de um acesso a veículos, desde que atendem a compatibilidade locacional e sem aprovados pelo órgão municipal competente.
Também foi estabelecido a apresentação do estudo de impacto de vizinhança para criação de faixas de desaceleração ou acúmulo de veículos, vagas para carga e descarga, e embarque e desembarque.
PENALIDADES
Além das diretrizes estabelecidas com relação ao uso do solo, a lei também trata de penalidades referentes a infração da lei.
De acordo com a lei de 2005, será considerado infração quando:
- iniciar a construção ou reforma sem a respectiva licença; desrespeitar o projeto aprovado; desrespeitar as indicações de alinhamento do lote;
- o empreendimento estiver com estabilidade em risco, ou de imóveis lindeiros,causando dano ambiental;
- desenvolver atividade sem licença de funcionamento e iniciar a demolição sem a respectiva licença.
Para as infrações citas na lei, as multas pelo descumprimento são aplicadas de acordo com o tamanho do terreno do empreendimento irregular, sendo o mínimo aplicado de R$ 250 e o máximo de R$ 12 mil em projetos de acima de 400m².
SAIBA
O Código de Obras que está em vigor trata da execução e a utilização das edificações com observância de padrões de segurança, higiene e salubridade foi criado em 26 de dezembro de 1979.